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MPTO recorre e Justiça determina que Estado reforme unidade de regime semiaberto e restabeleça estoque de tornozeleiras e sistema de monitoramento

Por unanimidade, o plenário da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformou sentença de primeiro grau e acatou os pedidos do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) para que o Governo do Estado restabeleça, em até 30 dias, o estoque de tornozeleiras eletrônicas.

A decisão do colegiado também determina que as obras de reforma da Unidade de Regime Semiaberto Masculina de Palmas (URSA) sejam iniciadas dentro do mesmo prazo (30 dias). A multa, em caso de descumprimento da decisão, foi fixada em R$ 10 mil por dia, que deverão ser utilizados pelo Ministério Público do Tocantins na aquisição, manutenção e funcionamento de equipamentos eletrônicos de rastreamento e monitoramento (tornozeleira eletrônica), mediante prestação de contas perante o Judiciário.

A Ação Civil Pública que resultou na decisão judicial foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Capital, que também é responsável pelo monitoramento de detentos que cumprem pena em prisão domiciliar em Palmas.

De acordo com o Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, autor da Ação, “é importante destacar que faltam tornozeleiras eletrônicas em número suficiente para atender à elevada população prisional. O excedente, embora também cumpra pena em prisão domiciliar, não é monitorado remotamente, por não dispor de tornozeleira, sendo obrigado apenas a comparecer quinzenalmente em Juízo”, declarou o Promotor de Justiça.

O monitoramento eletrônico de presos na capital é uma alternativa à interdição da Unidade de Regime Semiaberto Masculina de Palmas (URSA), que foi alvo de incêndio ocorrido no mês de agosto de 2016. (João Lino Cavalcante)

 

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