Por volta das 17h10 de ontem (28), em Aguiarnópolis/TO, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a prisão de um homem suspeito de realizar adulteração de sinal do identificador de veículo automotor e por trafegar com o veículo em velocidade incompatível com a segurança.
O fato foi registrado durante fiscalização no km 01 da BR-226.Na oportunidade, a equipe da PRF observou que uma motocicleta Honda/CG 160, com dois ocupantes, ao notarem a fiscalização policial empreenderam fuga realizando o retorno irregular sobre a ponte que liga MA ao TO.
Na ocasião, a PRF realizou o acompanhamento tático e alcançou o veículo até a BR-010, em Estreito/MA, sendo constatado durante a vistoria que o motor do veículo tinha a numeração raspada.
Diante das informações obtidas foram constatados os seguintes delitos de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e trafegar com velocidade incompatível com a segurança gerando perigo de dano.
O autor J.H.C.P, de 24 anos, foi preso e conduzido até a Delegacia de Polícia de Tocantinópolis/TO para continuação dos procedimentos cabíveis.
OBS: CP – Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 311 – Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
CTB – Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.